1. Escopo
Este documento descreve o programa de integridade da AutoAgente. Aplica-se a sócios, colaboradores, prestadores, lojistas contratados e vendedores PF com os quais a plataforma se relaciona. É complementar aos Termos de uso, à Política de Privacidade e à política LGPD · DPO.
2. Princípios de conduta
- Transparência de preço: toda oportunidade é apresentada com FIPE de referência, preço-alvo negociado e fee aplicável. Não há taxa oculta.
- Neutralidade: a AutoAgente não é parte na compra e venda do veículo. Não favorece lojistas por relação pessoal — apenas por critérios objetivos de ICP e ordem de fila.
- Veracidade: informações de deal (quilometragem, estado, histórico) são obtidas na fonte e repassadas sem alteração. Divergências detectadas são comunicadas ao lojista antes do "Assumir Deal".
- Respeito à decisão do vendedor PF: negociação com vendedor é conduzida com linguagem clara, sem pressão indevida ou falsa urgência.
3. Prevenção à lavagem de dinheiro (PLD-FTP)
Embora não sejamos obrigada direta da Lei 9.613/1998 no perfil atual, adotamos controles proporcionais à natureza da operação:
- Know Your Customer (KYC): due diligence completa de CNPJ, quadro societário, certidões e endereço de cada lojista antes da primeira operação.
- Know Your Supplier (KYS): validação de documentação do vendedor PF, CPF, CNH e vínculo com o veículo.
- Limites operacionais: alçadas internas para aprovação de deals de alto ticket e bloqueio automático de padrões atípicos.
- Listas restritivas: consulta a PEPs, CEAF, CEIS e OFAC na etapa de onboarding.
- Preservação de evidência: logs de negociação e documentos retidos por 5 anos.
4. Anticorrupção e antissuborno
Pautamos nossa conduta pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e pelas melhores práticas equivalentes à FCPA e à UKBA. É proibido:
- Oferecer, prometer ou aceitar vantagem indevida a agente público ou privado em troca de favorecimento.
- Conceder brindes ou hospitalidades fora da política interna (valor simbólico, registro em sistema, autorização).
- Contratar prestadores sem due diligence de integridade.
Desvios detectados acarretam rescisão imediata do vínculo e comunicação às autoridades competentes, quando cabível.
5. Conflito de interesses
Sócios e colaboradores não podem operar como vendedores PF nem atuar em nome de lojistas contratados. Relações pessoais com contrapartes são declaradas em registro interno e afastam o colaborador do deal correspondente.
6. Proteção ao vendedor PF
O vendedor PF é parte essencial da cadeia. Garantimos:
- Comunicação transparente sobre a natureza da AutoAgente como intermediária.
- Direito de desistência dentro da janela de exclusividade contratada.
- Reembolso integral de fee ao lojista em caso de desistência tempestiva, sem prejuízo ao vendedor.
- Direito de acesso, correção e exclusão dos seus dados pessoais, nos termos da LGPD.
7. Canal de denúncia
Suspeitas de fraude, assédio, conflito de interesses, descumprimento de normas ou qualquer conduta contrária a este código podem ser reportadas pelo canal:
- E-mail confidencial: etica@autoagente.ai
- Garantias: sigilo, anonimato opcional e proibição absoluta de retaliação ao denunciante de boa-fé.
- Prazo de apuração: 30 dias corridos, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.
8. Responsabilidade corporativa
- Fiscal: recolhimento integral de tributos sobre receita de fee e assinatura, no regime aplicável.
- Trabalhista: colaboradores contratados sob CLT ou PJ regular; sem "PJotização" de função subordinada.
- Ambiental: preferência por operação digital. Deslocamentos presenciais compensados quando possível.
9. Revisão do programa
Este programa é revisado anualmente e sempre que houver mudança material na operação (nova rota, novo produto, integração de novo subprocessador). A governança é de responsabilidade do Comitê Executivo.
Documento em constituição — a versão final é revisada por escritório jurídico externo antes do go-live comercial.